registro e documentação


para igrejas

  • INSS Aposentadoria e Revisão.
  • Auxílio Doença.
  • Pensão por Morte.
  • BPC Benefício de Prestação Continuada, Tutela / Curatela.

Qual o tempo de idade para

se aposentar?

Pelas regras atuais, não incluindo as regras de transição, têm direito à aposentadoria os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, enquanto para mulheres a idade mínima é de 61 anos e seis meses de idade, com o tempo mínimo de contribuição sendo o mesmo.

Dados de 28 de abril de 2023

Quais são os tipos de Aposentadoria do INSS?


– Aposentadoria por tempo de

contribuição.

– Aposentadoria por idade.

– Aposentadoria rural.

– Aposentadoria por incapacidade.

– Aposentadoria por pontos.


Quem tem direito a receber

o Auxílio Doença?

Caso seja comprovado que o profissional está sofrendo de alguma doença incapacitante que o impeça de exercer seu trabalho habitual, e se esse trabalhador tiver cumprido a carência de 12 meses, ele tem o direito garantido de receber o auxílio-doença. Informações: 24 de abril de 2023

O que é preciso para receber

o auxílio-doença do INSS?

Para que haja êxito e celeridade no seu processo, é indicado você procurar um profissional experiente para cuidar de todo o seu processo. Um agendamento deverá ser feito para a realização de uma perícia médica com um profissional credenciado pelo INSS para comprovação da doença.

Quem tem direito?

Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado trabalho e não apresentam uma renda fixa.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso.

Nos casos de Deficientes

Para deficientes qualquer idade, sujeito avaliação pericial eSocial, precisando ser inscrito no CAD ÚNICO e renda per capita familiar, equivalente a 1/4 do salário mínimo.

Entre em contato para tirar dúvidas ou procure um advogado da sua confiança.

Como ficou a pensão por morte depois da previdência?

Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, houve mudanças significativas na forma como a pensão por morte é calculada. Agora, o valor da pensão por morte é calculado com base em uma cota familiar de 50% do salário de benefício, acrescido de cotas individuais de 10% por dependente.

Informações: 22 de mar. de 2023

Quem tem direito a pensão

por morte previdenciária?

Falecido com menos de 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de duração do casamento ou união estável. Caso você não tenha 2 anos de casamento ou união estável até a morte do segurado, ou o segurado não tenha contribuído por 18 meses para o INSS, você vai entrar nessa regra.

Qual a diferença entre a

Tutela e a Curatela?

TUTELA: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Art. 1.728 a 1766 do Código Civil.


CURATELA: Um curador é nomeado para proteger pessoas maiores de 18 anos que, por algum motivo, não tenham capacidade de tomar decisões.

O que é ação de Interdição?

Trata-se de uma ação intentada no âmbito cível e tem por fim a declaração da incapacidade de determinada pessoa. É uma ação que tem objetivo de declarar a incapacidade de uma pessoa para comandar seus atos na vida civil e, consequentemente, seja nomeado um curador para a mesma.

Abertura e/ou Regularização da documentação da sua Igreja

Muitos pastores desconhecem as obrigações legais de uma Igreja Evangélica. São entidades imunes ou

isentas de impostos, mas as Igreja Evangélicas

possuem obrigações a cumprir junto ao FISCO.

Todas as Igrejas Evangélicas necessitam ser

regularizadas juridicamente, além de manterem registros contábeis em dia, a fim de evitar problemas com os órgãos reguladores.

Sobre o artigo 44 do Código

Civil, em seu inciso IV

O artigo estabelece que as organizações religiosas sejam pessoas jurídicas de direito privado, necessitando assim, obrigatoriamente do seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica.

Preparamos toda a documentação necessária, porém um membro da igreja deve se encarrega de levar a documentação aos órgãos, sob a nossa orientação. Do valor cobrado pela assessoria jurídica, não inclui as taxas cartoriais. O procedimento é o seguinte:


1° - A Igreja nos envia a documentação e informações necessárias;

2° - Entramos em contato com o cartório de sua cidade e verificamos como é o procedimento de registro.

3° - Preparamos a documentação: Estatuto, ata ...

4° - A igreja leva a documentação ao cartório sob nossa orientação;

Débora Rios Miranda Abreu

Advogada inscrita na OAB/BA sob o n. 73.543 BA, formada pela Faculdade Maurício de Nassau e pós-graduanda em Direito Previdenciário . Graduada em Administração e Direito.

Membro da Comissão de Previdência do Município de Lauro de Freitas no Estado da Bahia. advdeboraabreu@gmail.com

AGRADECIMANTOS - GRATIDÃO SEMPRE

Agradeço a Deus, meu pai Enoque Miranda, minha mãe Gismaia Rios, meu esposo Kildere Abreu e a minha Mentora Dra. Suzana Miranda.

Agradeço também aos meus colegas formandos. Sucesso a todos.